1. Informações gerais sobre a colheita de amostras

A colheita de amostras pode ser efetuada para uma série de fins, incluindo:
As amostras podem ser enviadas para um laboratório para análise ou imediatamente testadas utilizando um laboratório móvel ou um kit para deteção no campo através de diagnóstico móvel.

O método de amostragem depende:

Uma amostra deve ser representativa de todo o lote ou remessa.

Para fins aduaneiros, as amostras representativas devem ser colhidas em conformidade com o Código Aduaneiro da União ou com disposições aduaneiras adicionais em vigor (quando só uma parte das mercadorias abrangidas por uma declaração aduaneira for inspecionada ou objeto de colheita de amostras, os resultados da inspeção parcial ou da análise ou exame das amostras serão válidos para todas as mercadorias abrangidas pela mesma declaração: ver Código Aduaneiro da União, artigo 190.).

Para efeitos de impostos especiais sobre o consumo, as amostras para análise devem ser colhidas de acordo com as recomendações formuladas na secção «Procedimentos de amostragem» ou nos cartões de procedimento amostragem específicos. As recomendações formuladas para fins de impostos especiais sobre o consumo podem, de modo geral, ser seguidas quando aplicadas a amostras colhidas para outros fins, salvo existência de outras disposições.

Para a maior parte das mercadorias não existe legislação específica dedicada à amostragem. No entanto, esta existe de facto para alguns produtos: se tal for o caso, essa legislação prevalece sobre as normas gerais previstas no presente guia.

Um lote homogéneo é um lote composto por mercadorias cuja composição ou características físicas são uniformes em todo o produto. Exemplos de produtos homogéneos são as soluções transparentes ou outros líquidos sem partículas suspensas, pós ou grânulos com partículas e cor iguais e latas cheias com um produto hortícola específico, tendo todos o mesmo número de produção. Nestes casos, é irrelevante o local de onde a amostra é colhida, podendo esta ser colhida de um local conveniente. O problema é que nem sempre é evidente que um lote não é homogéneo.

Por exemplo, um navio-cisterna com uma carga de azeite parece ser homogéneo. No entanto, os sedimentos, que constituem um elemento essencial do azeite, podem acumular-se no fundo da cisterna, o que faz com que o azeite contido no navio não seja homogéneo. Se não for evidente que um produto é homogéneo, é necessário tratar a remessa como sendo heterogénea.

Se um produto for constituído por mais do que um lote homogéneo, é necessário determinar a dimensão de cada lote e colher amostras representativas da totalidade do produto.

Um lote heterogéneo é uma remessa onde a composição ou características físicas das mercadorias variam em todo o produto.

São exemplos as soluções com partículas em suspensão, os grânulos de diferentes tamanhos e cores e as latas cheias com um vegetal específico, com diferentes números de produção. Nestes casos, não é suficiente retirar uma amostra de um local. É essencial obter uma amostra que seja representativa da totalidade do lote.

Devem ser colhidas amostras elementares de diferentes locais de toda a remessa. A amostra final deve ser criada a partir do conjunto de amostras elementares.

Numa situação ideal, devem colher-se amostras de todas as embalagens, para garantir que a amostra é representativa da totalidade da remessa. No entanto, na prática, tal não é possível e levaria a que uma parte excessiva da remessa fosse colhida ou comprometida. É necessário, por conseguinte, aplicar uma escala de análise que atinja a amostra mais representativa, minimizando simultaneamente os efeitos sobre as mercadorias.

Existem muitas escalas de análise diferentes baseadas na metodologia de amostragem estatística e nos aspetos técnicos da amostragem de remessas comerciais. O seu objetivo é assegurar que, ao analisar ou amostrar mercadorias, se escolhe um número suficiente de amostras, para garantir que o resultado é representativo do todo. As escalas de análise podem ser aplicadas tanto à remessa no seu todo, como a sublotes e/ou embalagens interiores.

Estão disponíveis extensas escalas de análise nas organizações comerciais e em determinados regulamentos da UE (por exemplo, o Regulamento (CE) n.º 152/2009 da Comissão), em que o objetivo consiste em determinar a qualidade de um produto ou garantir que este está isento de contaminantes químicos ou biológicos. Estas escalas de análise são geralmente muito mais rigorosas do que as exigidas para determinar o estatuto tributável das mercadorias ou a classificação. Torna-se, assim, evidente que não existe uma escala de análise «correta». Seguem-se uma série de exemplos. Terá de ter em consideração os aspetos seguintes para determinar a melhor escala a utilizar num exame específico:
O seu objetivo, ao responder estas questões, é o de decidir qual a melhor forma de obter uma amostra representativa. Ao decidir sobre a escala a utilizar – verifique as orientações nacionais para confirmar se uma determinada escala é recomendada pela sua administração para o tipo de mercadorias ou a finalidade específica para a qual estão a ser objeto de amostragem.

O declarante tem o direito de assistir à inspeção das mercadorias e à colheita das amostras, sendo que estas devem normalmente ser colhidas na sua presença ou do seu representante. O funcionário aduaneiro pode colher amostras sem a presença do declarante, da pessoa inspecionada ou dos seus representantes, se estes optarem por não participar.

Quando o considerarem conveniente, as autoridades aduaneiras podem exigir ao declarante ou ao seu representante que estejam presentes quando as mercadorias são inspecionadas ou quando são colhidas amostras, a fim de lhes prestarem a assistência necessária para facilitar a referida inspeção ou colheita de amostras (ver Código Aduaneiro da União, artigo 189.º).

Devem prestar um apoio ativo às autoridades aduaneiras se for necessário para facilitar a operação de amostragem, incluindo:
Se o declarante se recusar a assistir à operação de amostragem ou a nomear pessoas capazes de fornecer a assistência necessária, as autoridades aduaneiras devem fixar um prazo para a satisfação das suas exigências. Se esse prazo não for respeitado, pode proceder à colheita de amostras a expensas e sob a responsabilidade do declarante, utilizando, se necessário, os serviços de uma pessoa competente ou de outra pessoa designada em conformidade com as regras aplicáveis Código Aduaneiro da União, artigo 189.º). Nestes casos, a operação de amostragem terá a mesma validade como se tivesse sido realizada na presença do declarante ou da pessoa objeto da inspeção.

Se a operação de amostragem comportar riscos graves de segurança, ou se for necessária a utilização de equipamento de amostragem e/ou de proteção especiais, as amostras podem ser colhidas, sob a sua supervisão, por outras pessoas qualificadas ou formadas especialmente para isso (ver amostragem de mercadorias perigosas).

Nos termos do artigo 134.º do Código Aduaneiro da União,a «proteção da saúde e da vida das pessoas, dos animais e das plantas, proteção do ambiente» está sujeita ao controlo aduaneiro. Enquanto em alguns Estados-Membros este controlo da proteção do ambiente, dos consumidores e da segurança pública é levado a cabo pelas autoridades aduaneiras noutros é da competência de autoridades distintas. Nestes casos mais complexos podem ser necessários procedimentos de amostragem e deve ser consultadas as orientações nacionais e a legislação europeia, se for caso disso.



2. Plano de amostragem

Deve preparar um plano de amostragem procedendo da seguinte forma:
  1. Verificar a informação disponível sobre as mercadorias;
  2. Familiarizar-se com a situação de amostragem,incluindo eventuais informações de saúde e de segurança previamente preparadas;
  3. Verificar eventuais regras ou recomendações específicas no que respeita à amostragem das mercadorias em questão.
  4. Proporcionalidade;
  5. Preparar os utensílios de amostragem e os recipientes para amostras necessários;
  6. Provas fotográficas.

2.1 Verificar a informação disponível sobre as mercadorias

Deve verificar cuidadosamente todas as informações disponíveis sobre as mercadorias que vão ser inspecionadas/verificadas, incluindo a documentação que as acompanha: por exemplo, ficha de dados de segurança, certificados fitossanitários.

Se os documentos de acompanhamento contiverem os símbolos e as marcações reconhecidas internacionalmente que designam o nível de perigo associado ao manuseamento das mercadorias, deve observar essas instruções. É igualmente importante que qualquer outra pessoa que manipule as mercadorias esteja consciente destes riscos.

Os funcionários aduaneiros competentes devem estar conscientes da importância de tais símbolos e marcações. Estes fornecem informações úteis sobre as medidas de segurança que devem ser tomadas, bem como sobre as exigências em matéria de equipamento de proteção individual, embalagem, transporte e armazenamento.

As marcações são as seguintes:

Estes símbolos e marcações devem ser colocados de modo claramente visível nas embalagens.

Sempre que o declarante ou agente económico não puder apresentar dados válidos e autênticos sobre a natureza das mercadorias, a amostragem deve ser levada a cabo com o máximo cuidado. Nestes casos, será necessário tratar as mercadorias a amostrar como perigosas.

Não se devem submeter a amostragem as seguintes mercadorias:
A lista de mercadorias não submetidas a amostragem pelos funcionários aduaneiros varia consoante o Estado-Membro e a competência do funcionário aduaneiro; em geral, a lista supra estará correta.

Mercadorias destes tipos só podem ser submetidas a amostragem por autoridades oficiais ou organismos externos competentes, bem como por pessoas formadas e licenciadas para o fazer.


2.2 Familiarização com a situação de amostragem

Devem ser reunidos dados sobre a localização das mercadorias em instalações de armazenagem ou veículos de transporte, sobre o tipo de transporte, a capacidade e o volume de armazenamento, a facilidade de acesso às mercadorias, os possíveis perigos associados à circulação das mercadorias, etc.

Depois de cumprida esta tarefa, deverá ter-se um entendimento claro:
É aconselhável não recolher amostras nas seguintes situações, no entanto, se for essencial colher amostras, siga os conselhos indicados para cada situação:
Recomenda-se que as amostras sejam colhidas pelo declarante ou pelo seu representante. Uma amostra também pode ser retirada por um especialista contratado sob supervisão aduaneira (ver parágrafo sobre o procedimento de amostragem de mercadorias perigosas); Contacte com o laboratório para conhecer a quantidade mínima de amostra necessária ou se é possível usar uma análise não destrutiva. Se a amostra puder ser devolvida inalterada após o teste, deve informar o declarante;
As mercadorias podem ser transportadas sob supervisão aduaneira para as instalações do importador ou para outro local onde é possível colher amostras em condições apropriadas.


2.3 Verificar eventuais regras ou recomendações específicas no que respeita à amostragem das mercadorias em questão

Antes da colheita de amostras, é aconselhável verificar as seguintes fontes de informação para determinação de normas ou recomendações específicas relativas ao produto a amostrar:
Não hesite em solicitar aconselhamento ou instruções específicos ao seu laboratório aduaneiro nacional.


2.4 Proporcionalidade

É importante considerar a proporção da remessa a analisar para a amostragem.

Por exemplo, no caso de remessas relativamente pequenas, pode ser necessário considerar colher amostras mais pequenas (obedecendo aos requisitos mínimos), de forma a evitar a colheita de uma proporção excessiva da remessa. Em caso de dúvida, consultar o seu laboratório.

Verificar se as mercadorias a amostrar são provenientes do mesmo lote de fabrico. Os rótulos presentes na embalagem podem indicar se a remessa contém diferentes lotes ou datas de produção e se os produtos de lotes diferentes variam em qualidade. Se assim for, os diferentes lotes devem ser objeto de uma amostragem separada. A integridade das embalagens e o prazo de validade devem ser sempre examinadas. Não colha amostras de produtos cujo prazo de validade tenha expirado ou esteja prestes a fazê-lo.

As embalagens para venda a retalho selecionadas como amostras não devem ser abertas, nem o seu conteúdo transferido para outros recipientes para amostras. Estas amostras deverão ser diretamente rotuladas como amostras finais. As amostras são embaladas e seladas de acordo com os requisitos de embalagem. Deve ter-se o cuidado de não apagar nem tapar a informação constante da embalagem original.

Ver Manipulação das amostras – Embalagem; sistema da divisão das amostras.


2.5 Preparação dos utensílios de amostragem e dos recipientes para amostras

Faça o seguinte:

Se decidir que não é possível realizar uma operação de amostragem de forma satisfatória devido à falta de equipamento apropriado ou a outras circunstâncias, pode solicitar ao importador que efetue a amostragem sob a sua supervisão.

O mesmo se aplica nos casos em que mercadorias perigosas são objeto de amostragem por um perito na matéria (ver procedimento de amostragem de mercadorias perigosas).


2.6 Provas fotográficas

As provas fotográficas podem ser particularmente úteis se as embalagens apresentarem muitas informações ou se detetar visualmente uma irregularidade.

Fotocópias
Ao nível mais básico, isto pode simplesmente significar que se tira uma fotocópia da embalagem na fotocopiadora do escritório. Neste caso, deverá numerar as páginas das suas fotocópias e referir-se a elas como «anexos» ao seu relatório. Isto pode ser particularmente útil se não puder identificar as línguas nas embalagens para venda a retalho.

Fotografias digitais
As fotografias digitais contêm frequentemente mais pormenores e podem ser úteis para explicar a forma como as mercadorias foram empilhadas ou embaladas. Podem ser apensas ao relatório.

Note-se, no entanto, que, a não ser que haja uma pista de auditoria clara, não podem ser aceites como meios de prova num processo judicial. Consulte as suas orientações nacionais sobre provas fotográficas aceitáveis.




Revisões
Versão Data Alterações
1.0 12.10.2012 Primeira versão
1.1 15.07.2018 Atualização — adicionada amostragem para efeitos de proteção ambiental, e menção relativa à proteção dos consumidores e à segurança pública; heterogeneidade e homogeneidade consideradas; proporcionalidade adicionada; explicação das escalas de amostragem; correções ao texto
1.1.1 30.03.2019 Atualização: Supressão das frases R & S e alteração do texto no capítulo 2.2.
1.2 15.07.2020 Update: new text in Paragraph 1